Área profissional de Serviços de Apoio Escolar
Ementa oficial
Inclui, nos quadros anexos à Resolução CNE/CEB nº 4/99, de 8/12/1999, como 21ª Área Profissional, a área de Serviços de Apoio Escolar.
Descrição do ato
Inclui, nos quadros anexos à Resolução CEB 4/1999, a área profissional de Serviços de Apoio Escolar como 21ª área. Reconhece profissões dos funcionários da escola na educação profissional técnica. Foi superada quando a Resolução CEB 4/1999 deixou de vigorar.
Situação segundo a análise do projeto: Superada (CEB 4/1999 revogada)
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.