Esta subpágina trata dos públicos e dos contextos específicos que o CNE regulamentou com normas próprias: povos indígenas, quilombolas, populações do campo e em itinerância, educação especial, pessoas privadas de liberdade, adolescentes em medidas socioeducativas e migrantes e refugiados.
As normas tratam de direitos de oferta, de adaptação do currículo e de condições de funcionamento da escola. Ao reunir essas normas, a página permite ver como a regulamentação reconhece a diversidade dos sujeitos e dos territórios da Educação Básica.
Este tema corresponde ao Grupo 02 da divisão do antigo tema de diversidade, direitos e contextos específicos.
Relatório de pesquisaEducação Especial e Inclusão no CNE
Marcos estruturantes da Educação Especial e da inclusão no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026
Marcos Cordiolli · Projeto de pesquisa
A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da Educação Especial e da inclusão escolar nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996 e os confrontou com os documentos do Ministério da Educação sobre o tema. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, em cuja aba de Educação Especial constam dois atos do CNE, ambos de impacto alto, e três documentos do MEC ainda em conferência.
Ler online Página de downloadRelatório de pesquisaEducação do Campo, Indígena e Quilombola no CNE
Marcos estruturantes da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Escolar Quilombola no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026
Marcos Cordiolli · Projeto de pesquisa
A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Escolar Quilombola nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, dos quais sete tratam das três modalidades, e a planilha de modalidades Vs01_01.
Ler online Página de downloadRelatório de pesquisaContextos Específicos e EaD no CNE
Marcos estruturantes para contextos específicos e para a educação a distância no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026
Marcos Cordiolli · Projeto de pesquisa
A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da regulação de contextos específicos de escolarização e da educação a distância nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, cujas abas de contextos específicos e de educação a distância reúnem onze atos, dos quais dois receberam a marca de marco estruturante.
Ler online Página de download Povos e territórios
Educação escolar indígena, quilombola e do campo, pedagogia da alternância e populações em itinerância.
Abrir a subpágina deste subtema
CNE/CEB 3/1999 Funcionamento das escolas indígenas
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CEB nº 3, de 10/11/1999Fixa as diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas. Reconhece a escola indígena como categoria própria de escola, com organização, currículo e calendário adequados às comunidades, e sustenta a normatização posterior da educação escolar indígena.
Ementa oficial. Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências.
Situação segundo a análise do projeto: Superada pela CEB 5/2012
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 1/2002 Diretrizes operacionais para escolas do campo
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CEB nº 1, de 03/04/2002Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Reconhece a identidade própria da escola do campo, ligada à vida, ao trabalho e à cultura rural, e orienta os sistemas de ensino a adequar currículo, calendário e formação de professores. A Resolução CEB 2/2008 a complementa.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
Situação segundo a análise do projeto: Complementada pela CEB 2/2008
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 2/2008 Políticas públicas para a Educação Básica do Campo
Em vigorResolução CNE/CEB nº 2, de 28/04/2008Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para as políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Complementa as diretrizes operacionais de 2002 e orienta a oferta, a formação de professores e o transporte e a infraestrutura escolar no campo.
Ementa oficial. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 3/2012 Educação escolar para populações em situação de itinerância
Em vigorResolução CNE/CEB nº 3, de 16/05/2012Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância, como crianças e jovens de famílias circenses, ciganas e de trabalhadores itinerantes. Garante o direito à matrícula e à continuidade dos estudos em diferentes localidades.
Ementa oficial. Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 5/2012 DCN da Educação Escolar Indígena
Em vigorResolução CNE/CEB nº 5, de 22/06/2012Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Reconhece a especificidade da escola indígena, com currículo, língua e calendário próprios, e a organização por territórios etnoeducacionais.
Ementa oficial. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 8/2012 DCN da Educação Escolar Quilombola
Em vigorResolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Reconhece a escola quilombola e orienta currículo, gestão e formação de professores a partir da cultura, da memória e do território das comunidades.
Ementa oficial. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 1/2015 DCN da formação de professores indígenas
Em vigorResolução CNE/CP nº 1, de 07/01/2015Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio. Define a formação intercultural e específica dos docentes que atuam em escolas indígenas, em articulação com as diretrizes da educação escolar indígena de 2012.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 1/2023 Diretrizes da Pedagogia da Alternância
Em vigorResolução CNE/CP nº 1, de 16/08/2023Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. Reconhece a metodologia que alterna períodos na escola e no meio sociofamiliar, usada em escolas do campo.
Ementa oficial. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoEducação especial
Diretrizes da educação especial e do atendimento educacional especializado.
Abrir a subpágina deste subtema
CNE/CEB 2/2001 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Orienta a matrícula dos estudantes com necessidades educacionais especiais e define a oferta de atendimento especializado. Foi a principal norma da modalidade até a Resolução CEB 4/2009.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Situação segundo a análise do projeto: Referência histórica; política nacional de 2008 e normas posteriores
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 4/2009 Atendimento Educacional Especializado na Educação Especial
Em vigorResolução CNE/CEB nº 4, de 02/10/2009Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Define que o atendimento complementa ou suplementa a escolarização na classe comum, em salas de recursos multifuncionais ou centros especializados.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoPrivação de liberdade e socioeducação
Educação em prisões, remição de pena pelo estudo e atendimento a adolescentes em medidas socioeducativas.
Abrir a subpágina deste subtema
CNE/CEB 2/2010 Educação de jovens e adultos em privação de liberdade
Em vigorResolução CNE/CEB nº 2, de 19/05/2010Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Reconhece a educação como direito da pessoa presa e orienta a oferta em regime de colaboração entre as áreas de educação e de administração penitenciária.
Ementa oficial. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 3/2016 Atendimento escolar de adolescentes em medidas socioeducativas
Em vigorResolução CNE/CEB nº 3, de 13/05/2016Define as diretrizes nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Garante a escolarização na internação, na semiliberdade e no meio aberto, com projeto pedagógico adequado a esses contextos.
Ementa oficial. Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 4/2016 Remição de pena pelo estudo no sistema prisional
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 4, de 30/05/2016Dispõe sobre as diretrizes operacionais nacionais para a remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos penais do sistema prisional brasileiro. Relaciona a frequência escolar ao abatimento da pena e orienta a certificação.
Ementa oficial. Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais Nacionais para a remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos penais do sistema prisional brasileiro.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoMigrantes e refugiados
Direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados e apátridas.
Abrir a subpágina deste subtema
CNE/CEB 1/2020 Matrícula de crianças migrantes e refugiadas
Em vigorResolução CNE/CEB nº 1, de 13/11/2020Dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro. Garante o acesso mesmo sem a documentação escolar anterior, com avaliação e classificação adequadas.
Ementa oficial. Dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato