Diretrizes nacionais de carreira e remuneração do magistério.
CNE/CEB 3/1997 Diretrizes para planos de carreira e remuneração do magistério
Em vigorResolução CNE/CEB nº 3, de 08/10/1997Fixa diretrizes para os novos planos de carreira e de remuneração do magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi editada logo após a LDB, que trata da valorização dos profissionais da educação, e no contexto da criação do Fundef. Permanece como referência e foi complementada pela Resolução CEB 2/2009.
Ementa oficial. Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente como referência; complementada por CEB 2/2009
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 2/2009 Planos de carreira e remuneração do magistério público
Em vigorResolução CNE/CEB nº 2, de 28/05/2009Fixa as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública, em conformidade com o art. 6º da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional. É a principal norma nacional de carreira do magistério.
Ementa oficial. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato