Planos de carreira e remuneração do magistério público
Ementa oficial
Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Descrição do ato
Fixa as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública, em conformidade com o art. 6º da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional. É a principal norma nacional de carreira do magistério.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente (verificar)
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.