Esta subpágina trata de normas de caráter administrativo e regulatório: validade de documentos escolares, cadastro e registros, apostilamentos de diplomas de Pedagogia, regime de colaboração mediante Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), regulação da educação superior e funcionamento do próprio CNE.
Esses atos têm menos relação direta com o currículo, mas definem as condições para que a escola e o sistema funcionem e para que os documentos produzam efeito. Parte deles responde a situações específicas, como escolas brasileiras no exterior, e outra parte organiza o procedimento do Conselho.
Relatório de pesquisaOrganização e Gestão da Educação Básica no CNE
Marcos estruturantes da organização e da gestão da Educação Básica no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026
Marcos Cordiolli · Projeto de pesquisa
A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da organização e da gestão da Educação Básica nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, cuja aba de organização e gestão reúne doze atos, dos quais dois receberam a marca de marco estruturante.
Ler online Página de download Validade de documentos escolares (escolas no exterior)
Normas sobre a validade de documentos de escolas brasileiras no exterior.
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CNE/CEB 2/2004 Validade de documentos escolares de escolas no Japão
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CEB nº 2, de 17/02/2004Define as normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão. Trata de um caso específico de escolas brasileiras no exterior. A Resolução CEB 1/2013 a substituiu.
Ementa oficial. Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Situação segundo a análise do projeto: Substituída por CEB 1/2013
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 2/2006 Ajuste na validade de documentos de escolas no Japão
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 2, de 10/03/2006Altera o art. 3º e suprime o art. 10 da Resolução CEB 2/2004, que trata da validade de documentos escolares de escolas que atendem brasileiros residentes no Japão. Ajusta a regra de 2004 para essas escolas.
Ementa oficial. Altera o artigo 3º e suprime o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 2/2004, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 7/2012 Alteração de normas de documentos de escolas no exterior
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 7, de 09/11/2012Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CEB 2/2004 e o art. 3º da Resolução CEB 2/2006 e inclui a exigência de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a obrigatoriedade de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do MEC. Todas essas normas tratam de escolas brasileiras no Japão.
Ementa oficial. Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2004 e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/2006, e inclui a exigência da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 1/2013 Validade de documentos de escolas brasileiras no exterior
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 1, de 03/12/2013Define as normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior. Amplia a regra, antes limitada ao Japão. A Resolução CEB 1/2025 a atualizou.
Ementa oficial. Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação (atualizada pela CEB 1/2025)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 1/2025 Validade de documentos de escolas privadas no exterior
Em vigorResolução CNE/CEB nº 1, de 19/03/2025Atualiza as normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas privadas de Educação Básica situadas no exterior que sigam os parâmetros brasileiros. Atualiza a norma de 2013.
Ementa oficial. Atualiza as normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas privadas de Educação Básica situadas no exterior que sigam os parâmetros brasileiros.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCadastro e registros escolares
Procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais e de nome social.
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CNE/CEB 1/2018 Registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 1, de 15/01/2018Institui as diretrizes operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes a estudantes e profissionais de educação de instituições públicas e privadas, em todo o território nacional. Uniformiza o cadastro de pessoas na área educacional.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 1/2018 Nome social de travestis e transexuais na escola
Tratado com a ementa completa no tema Direitos humanos e temas transversais.
Regime de colaboração (ADE)
Arranjos de Desenvolvimento da Educação como instrumento de colaboração entre entes.
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CNE/CEB 1/2012 Arranjo de Desenvolvimento da Educação (regime de colaboração)
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 1, de 23/01/2012Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. Permite que municípios se associem para planejar e executar ações educacionais. A Resolução CEB 1/2021 tratou do tema depois.
Ementa oficial. Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 2/2021 Diretrizes operacionais do Arranjo de Desenvolvimento da Educação
Em vigorResolução CNE/CEB nº 2, de 16/08/2021Dispõe sobre as diretrizes operacionais para a implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. Atualiza a norma de 2012 sobre o tema.
Ementa oficial. Dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoRegulação da educação superior
Aplicação de norma do sistema e-MEC de regulação da educação superior.
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CNE/CP 2/2011 Aplicação de regra do sistema e-MEC
Em verificaçãoResolução CNE/CP nº 2, de 16/05/2011Trata da aplicação do art. 24 da Portaria Normativa 40/2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de gerenciamento dos processos de regulação da educação superior no sistema federal. É um ato de regulação da educação superior, com relação indireta com a Educação Básica.
Ementa oficial. Aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoFuncionamento do CNE
Funcionamento, recursos e regimento interno do Conselho.
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CNE/CP 1/1997 Funcionamento interno do CNE
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 1, de 24/03/1997Regulamenta a organização e o funcionamento interno do CNE, que a Lei 9.131/1995 havia recriado. É uma norma institucional, sem efeito direto sobre o currículo, mas define como o Conselho divide o trabalho entre o Pleno e as Câmaras. Foi alterada pela Resolução CNE 3/1997, e o Regimento Interno de 2025 é o texto mais recente sobre o tema.
Ementa oficial. Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências.
Situação segundo a análise do projeto: Alterada pela Resolução CNE 3/1997
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 3/1997 Recursos contra decisões do Conselho Pleno e das Câmaras
Em verificaçãoResolução CNE/CP nº 3, de 07/07/1997Estabelece o procedimento para os pedidos de recurso contra decisões do Conselho Pleno e das Câmaras. Tem caráter processual e interno ao CNE, e interessa à pesquisa por mostrar como as decisões do Conselho podem ser contestadas e revistas.
Ementa oficial. Dispõe sobre os pedidos de recurso contra decisões do Conselho Pleno e das Câmaras.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 1/2025 Regimento Interno do CNE
Em vigorResolução CNE/CP nº 1, de 01/12/2025Institui o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação. Define a composição, o funcionamento, as competências do Pleno e das Câmaras e os procedimentos de deliberação.
Ementa oficial. Institui o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato