Alteração de normas de documentos de escolas no exterior
Ementa oficial
Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2004 e o art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/2006, e inclui a exigência da oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação.
Descrição do ato
Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução CEB 2/2004 e o art. 3º da Resolução CEB 2/2006 e inclui a exigência de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a obrigatoriedade de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do MEC. Todas essas normas tratam de escolas brasileiras no Japão.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.