Ajuste na validade de documentos de escolas no Japão
Ementa oficial
Altera o artigo 3º e suprime o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 2/2004, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Descrição do ato
Altera o art. 3º e suprime o art. 10 da Resolução CEB 2/2004, que trata da validade de documentos escolares de escolas que atendem brasileiros residentes no Japão. Ajusta a regra de 2004 para essas escolas.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.