Normas de aplicação da Lei 14.040/2020 e de retorno às atividades presenciais.
CNE/CP 2/2020 Diretrizes educacionais durante a pandemia de Covid-19
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 2, de 10/12/2020Institui as diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade da pandemia. Orienta calendário, atividades não presenciais e avaliação. Está exaurida.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (Lei 14.040/2020)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 2/2021 Retorno à presencialidade após a pandemia
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 2, de 05/08/2021Institui as diretrizes nacionais orientadoras para as medidas de retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, depois do período de ensino remoto. Está registrada como exaurida, em verificação.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato