CNE/CP 3/2024 Retomada segura das aulas após crises e emergências
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 3, de 13/05/2024Define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino e às instituições para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Tem efeito temporal e está exaurida.
Ementa oficial. Define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (efeito temporal)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 3/2026 Continuidade educativa em contextos de crise
Em vigorResolução CNE/CEB nº 3, de 10/07/2026Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o calendário escolar, garantindo o direito à educação, em observância aos duzentos dias de efetivo trabalho escolar da LDB.
Ementa oficial. Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o cumprimento do calendário escolar, visando à garantia do direito à educação, em observância aos requisitos mínimos obrigatórios de efetivo trabalho escolar, de duzentos dias, previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato