Documentos Educacionais Brasileiros
Tema 12: Crise, emergência e continuidade educativa · Subtema 2 de 2

Continuidade em contextos de crise

Retomada das aulas após os eventos climáticos no Rio Grande do Sul, em 2024, e diretrizes gerais de continuidade educativa, em 2026.

2resoluções neste subtema
2024–2026período dos atos
2atos relacionados, com os de outros temas

Resoluções deste subtema

Relatório de pesquisa sobre este tema

Relatório de pesquisa

Contextos Específicos e EaD no CNE

Marcos estruturantes para contextos específicos e para a educação a distância no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026

A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da regulação de contextos específicos de escolarização e da educação a distância nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, cujas abas de contextos específicos e de educação a distância reúnem onze atos, dos quais dois receberam a marca de marco estruturante.

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Resoluções do CNE

CNE/CP 3/2024 Retomada segura das aulas após crises e emergências

Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 3, de 13/05/2024

Define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino e às instituições para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Tem efeito temporal e está exaurida.

Ementa oficial. Define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (efeito temporal)

Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato

CNE/CEB 3/2026 Continuidade educativa em contextos de crise

Em vigorResolução CNE/CEB nº 3, de 10/07/2026

Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o calendário escolar, garantindo o direito à educação, em observância aos duzentos dias de efetivo trabalho escolar da LDB.

Ementa oficial. Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o cumprimento do calendário escolar, visando à garantia do direito à educação, em observância aos requisitos mínimos obrigatórios de efetivo trabalho escolar, de duzentos dias, previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Situação segundo a análise do projeto: Vigente

Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato

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Projeto de pesquisaPolíticas de Gestão de Currículos e Conteúdos Educacionais no Brasil pós-LDB (1996–atualidade)

Página de curadoria, mantida por Marcos Cordiolli

Este acervo foi organizado por Marcos Cordiolli e integra o seu projeto de pesquisa sobre a trajetória das políticas de gestão de currículos e conteúdos educacionais no Brasil pós-LDB.

Publicada em 2 de outubro de 2026 ·