Continuidade educativa em contextos de crise
Ementa oficial
Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o cumprimento do calendário escolar, visando à garantia do direito à educação, em observância aos requisitos mínimos obrigatórios de efetivo trabalho escolar, de duzentos dias, previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Descrição do ato
Institui as Diretrizes Nacionais para assegurar a continuidade educativa em contextos de crise e interrupções que afetem o calendário escolar, garantindo o direito à educação, em observância aos duzentos dias de efetivo trabalho escolar da LDB.
Situação segundo a análise do projeto: Vigente
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.