Documentos Educacionais Brasileiros
Tema 12: Crise, emergência e continuidade educativa · Subtema 1 de 2

Pandemia e retorno presencial

Normas de aplicação da Lei 14.040/2020 e de retorno às atividades presenciais.

2resoluções neste subtema
2020–2021período dos atos
2atos relacionados, com os de outros temas

Resoluções deste subtema

Relatório de pesquisa sobre este tema

Relatório de pesquisa

Contextos Específicos e EaD no CNE

Marcos estruturantes para contextos específicos e para a educação a distância no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026

A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da regulação de contextos específicos de escolarização e da educação a distância nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, cujas abas de contextos específicos e de educação a distância reúnem onze atos, dos quais dois receberam a marca de marco estruturante.

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Resoluções do CNE

CNE/CP 2/2020 Diretrizes educacionais durante a pandemia de Covid-19

Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 2, de 10/12/2020

Institui as diretrizes nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei 14.040/2020, que estabeleceu normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade da pandemia. Orienta calendário, atividades não presenciais e avaliação. Está exaurida.

Ementa oficial. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (Lei 14.040/2020)

Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato

CNE/CP 2/2021 Retorno à presencialidade após a pandemia

Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 2, de 05/08/2021

Institui as diretrizes nacionais orientadoras para as medidas de retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, depois do período de ensino remoto. Está registrada como exaurida, em verificação.

Ementa oficial. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (verificar)

Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato

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Projeto de pesquisaPolíticas de Gestão de Currículos e Conteúdos Educacionais no Brasil pós-LDB (1996–atualidade)

Página de curadoria, mantida por Marcos Cordiolli

Este acervo foi organizado por Marcos Cordiolli e integra o seu projeto de pesquisa sobre a trajetória das políticas de gestão de currículos e conteúdos educacionais no Brasil pós-LDB.

Publicada em 2 de outubro de 2026 ·