Definição dos profissionais do magistério para o Fundeb
Ementa oficial
Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Descrição do ato
Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Delimita quem entra no conjunto de profissionais cuja remuneração pode ser paga com a parte do fundo destinada a esse fim.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.