Documentos Educacionais Brasileiros
Ficha do ato · Tema 7: Carreira, remuneração e profissionais da educação

Definição dos profissionais do magistério para o Fundeb

Data27/03/2008
AtoCEB 1/2008
Tema7. Carreira, remuneração e profissionais da educação
SubtemaDefinição de profissionais do magistério

Ementa oficial

Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Descrição do ato

Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb. Delimita quem entra no conjunto de profissionais cuja remuneração pode ser paga com a parte do fundo destinada a esse fim.

Situação segundo a análise do projeto: em verificação

Texto oficial no portal do CNE ↗ Ver no tema 7

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Publicada em 2 de outubro de 2026 ·