Documentos Educacionais Brasileiros
Ficha do ato · Tema 14: Tecnologia, EaD e inteligência artificial

Uso de dispositivos digitais e educação midiática na escola

Data21/03/2025
AtoCEB 2/2025
Tema14. Tecnologia, EaD e inteligência artificial
SubtemaDispositivos digitais na escola

Ementa oficial

Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática.

Descrição do ato

Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática. Trata de regras de uso e da formação dos estudantes para a cultura digital.

Situação segundo a análise do projeto: Vigente

Texto oficial no portal do CNE ↗ Ver no tema 14

Pesquisa relacionada

Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.

Projeto de pesquisaPolíticas de Gestão de Currículos e Conteúdos Educacionais no Brasil pós-LDB (1996–atualidade)

Página de curadoria, mantida por Marcos Cordiolli

Este acervo foi organizado por Marcos Cordiolli e integra o seu projeto de pesquisa sobre a trajetória das políticas de gestão de currículos e conteúdos educacionais no Brasil pós-LDB.

Publicada em 2 de outubro de 2026 ·