Alteração de prazo nas DCN de formação inicial
Ementa oficial
Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
Descrição do ato
Altera o art. 22 da Resolução CP 2/2015, ajustando de novo o prazo de adaptação das diretrizes de formação de professores. É um ato de prazo, superado pela Resolução CP 2/2019.
Situação segundo a análise do projeto: Superada (CP 2/2019)
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.