Prorrogação do prazo de transição da educação profissional técnica
Ementa oficial
Prorroga o prazo final definido pelo artigo 18 da Resolução CNE/CEB nº 4/99, como período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Descrição do ato
Prorroga o prazo final do período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, previsto no art. 18 da Resolução CEB 4/1999. É um ato de prazo, que cumpriu sua finalidade e está registrado como exaurido.
Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (prazo cumprido)
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.