Alteração das DCN do Ensino Fundamental
Ementa oficial
Altera a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Descrição do ato
Altera a alínea "b" do inciso IV do art. 3º da Resolução CEB 2/1998, que instituiu as diretrizes do Ensino Fundamental. É um ajuste pontual, superado pelas diretrizes de 2010 para o ensino fundamental de nove anos.
Situação segundo a análise do projeto: Superada (CEB 7/2010)
Pesquisa relacionada
Esta ficha integra o projeto de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre as políticas de gestão curricular no Brasil pós-LDB. Veja também a linha do tempo das políticas curriculares e as relatórios de pesquisa de Marcos Cordiolli sobre os marcos do CNE.