Tema 5: Formação inicial de professores · Subtema 6 de 6
Institutos superiores, Normal e licenciaturas curtas
Normas dos primeiros anos da LDB sobre institutos superiores de educação, licenciaturas curtas e formação em nível médio.
4resoluções neste subtema
1999–2003período dos atos
4atos relacionados, com os de outros temas
Relatório de pesquisaFormação e Carreira Docente no CNE
Marcos estruturantes da formação e da carreira dos profissionais da educação no Conselho Nacional de Educação, de 1996 a 2026
Marcos Cordiolli · Projeto de pesquisa
A pesquisa identificou e analisou os marcos estruturantes da formação e da carreira dos profissionais da educação nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovadas desde 1996. A base foi o inventário de resoluções do projeto, em sua versão Vs01_05, com 146 atos classificados, e a planilha de modalidades Vs01_01, cujas abas de formação de professores e de carreira docente reúnem 55 atos distintos, dos quais dez receberam a marca de marco estruturante.
Ler online Página de download CNE/CEB 2/1999 DCN da formação de docentes em nível médio (Normal)
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 2, de 19/04/1999Institui as diretrizes para a formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental em nível médio, na modalidade Normal. A vigência está em verificação, porque a LDB, no art. 62, admite essa formação como mínima para a docência nessas etapas.
Ementa oficial. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em Nível Médio, na modalidade Normal.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação (Normal em nível médio, LDB art. 62)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CES 2/1999 Plenificação de licenciaturas curtas
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CES nº 2, de 19/05/1999Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino. Trata de transformar cursos de licenciatura de curta duração em licenciaturas plenas, dentro do movimento de elevação da formação de professores previsto pela LDB. O ato está registrado como exaurido, em verificação.
Ementa oficial. Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino.
Situação segundo a análise do projeto: Exaurida (verificar)
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CP 1/1999 Institutos superiores de educação
Superada, alterada ou exauridaResolução CNE/CP nº 1, de 30/09/1999Dispõe sobre os institutos superiores de educação, instituições previstas na LDB para a formação de professores da Educação Básica, inclusive para o curso normal superior. É o ato que regula esse tipo de instituição no início da implantação da lei.
Ementa oficial. Dispõe sobre os institutos superiores de educação.
Situação segundo a análise do projeto: Superada
Texto oficial no portal do CNE Ficha do atoCNE/CEB 1/2003 Direitos de profissionais com formação Normal de nível médio
Em verificaçãoResolução CNE/CEB nº 1, de 20/08/2003Dispõe sobre os direitos dos profissionais da educação com formação de nível médio, na modalidade Normal, quanto à prerrogativa de exercício da docência, em vista da LDB. Garante a esses profissionais o exercício do magistério nas etapas em que a lei o admite. A vigência permanece em verificação.
Ementa oficial. Dispõe sobre os direitos dos profissionais da educação com formação de nível médio, na modalidade Normal, em relação à prerrogativa do exercício da docência, em vista do disposto na lei 9394/96, e dá outras providências.
Situação segundo a análise do projeto: em verificação
Texto oficial no portal do CNE Ficha do ato